Questionário
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência
requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de
pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória
no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto
especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que
cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e,
como tal, não teria legitimidade passiva no processo.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou
prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a
afirmativa correta.